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Gramado - Serra Gaúcha

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Lei nº2.522, de dezembro de 1954 criou o municipio de Gramado.

Ernesto Dornelles, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso ll, e 88, inciso l, da constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu saciono e promulgo a LEI seguinte:

Art.1º - É criado o Município de Gramado, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual distrito de Gramado e parte do distrito de Nova Petrópolis, e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco(1955).
Art.2º - O território do Município tem as seguintes divisas:
  • ao norte - da confluência do Arroio Forqueta com o Rio Santa Cruz, pelas águas deste acima, até o Arroio Caracol;
  • a leste - da foz do Arroio Caracol, pelas águas deste, até a confluência do Arroio Canela, pelas águas deste acima até suas nascentes, daí em linha seca até atingir a nascente do Arroio Trombão, pelo qual desce, até a confluência do Augebal (ex-Quilombo), daí por uma linha seca até atingir a nascente do Arroio Amoreiras, pelo qual desce até sua confluência no Rio Paranha;
  • ao sul - da confluência do Arroio Amoreiras com o Rio Paranhana por uma linha por uma linha seca do Arroio Cabloco até sua nascente, daí em linha seca até as nascentes do Rurutã, por cujas águas segue, até encontrar a linha Padre Eterno;
  • a oeste - pela linha Padre Eterno desde sua intersecção no Rurutã, em linha seca até atingir as nascentes do Arroio Levi; descendo pelas águas deste até a confluênciaco o Arroio Tapera abaixo até encontrar o tavessão que intesta no lote número 2, são Domingos; por, este rumo nordeste, até encontar a divisa dos lotes coloniais número 55 e 56 da linha Araripe; daí, pela divisa dos aludidos lotes, até encontrar as águas do Arroio Ipiranga, pelas quais segue até a confluência com o Arroio Guassu (ex-Forqueta); pelas águas deste, até sua foz no Rio Santa Cruz no ponto inicial.

    Art.5º - Revogadas as disposições em contrário , esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1954.

    O aniversário de Gramado é comemorado no dia 15 de dezembro.

    por: Marília Daros


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