O Estado de São Paulo sancionou no começo de janeiro uma lei que determina o uso de borracha, proveniente da reciclagem de pneus, no asfalto para conservação das estradas estaduais, sempre que possível. Esta lei que incentiva a reciclagem de pneus também deverá incentivar a coleta e a destinação correta dos pneus, além de propiciar estradas com menores índices de buracos e fissuras, visto que a borracha propicia uma maior aderência e resistência. Uma excelente iniciativa, feito por um estado isolado e infelizmente ainda não pelo governo federal, que deveria dar o exemplo.
É importante lembrar que estudos afirmam que o asfalto ecológico, que é este com o uso da borracha, tem uma durabilidade maior que o comum em 30%.
Chama atenção que o pioneirismo na utilização do asfalto ecológico é gaúcho, quando em 2001 foi aplicado na rodovia BR 116, entre Guaíba e Camaquã, no km 319, e a partir dai virou estudo. Uma pena que mesmo sendo pioneiro em sua utilização, ainda não exista em nosso estado nenhum incentivo oficial do governo a esta aplicação. Quem sabe agora, possamos seguir o modelo paulista, e criar algum mecanismo de incentivo e/ou de obrigatoriedade.
Outro assunto na pauta, foi à decisão do Tribunal Regional Federal, que na semana passada determinou que um produtor de tabaco do município de Cachoeira do Sul (RS) deposite em juízo 50% do valor ganho com a safra de 2010/2011 por ter plantado irregularmente em área de preservação ambiental. O recurso foi interposto pelo IBAMA, e este valor pretende garantir a recuperação de parte da Mata Atlântica que teria sido destruída irregularmente com o plantio do fumo.
Condenações na área ambiental ainda não atingem um grande número de infratores, mas espera-se que com exemplos como este se possa conscientizar de que devemos agir dentro do preceituado pela legislação ambiental. Não só para evitar uma multa ou uma condenação, mas por estar agindo corretamente e pensando não só no nosso futuro como num futuro melhor para o nosso planeta. |  | |